Resolução CVM 175

O que você precisa saber sobre a nova regulação dos fundos de investimento - Resolução CVM 175

Inspirada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei de Liberdade Econômica”), e pelas inovações que ela trouxe para os fundos de investimento (“Fundo” ou “Fundos”), a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), divulgou, no dia 23 de dezembro de 2022, a Resolução nº 175 (“Resolução CVM 175”), conhecida como o novo marco regulatório dos fundos de investimento, a qual, dentre outras previsões, busca regulamentar os dispositivos da respectiva lei no que diz respeito aos Fundos, bem como flexibilizar e modernizar as regras aplicáveis aos Fundos, consolidadas no mercado.

A princípio, a nova resolução, composta por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento e anexos com regras específicas para cada tipo de fundo de investimento, contou com apenas 2 (dois) anexos normativos, que previam as regras específicas aplicáveis aos Fundos de Investimento Financeiro (“FIF”), aqui contemplados os fundos de ações, cambiais, multimercado e de renda fixa, e aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”), com a expectativa de que os demais anexos seriam publicados posteriormente, antes da entrada em vigor da resolução, até então prevista para 3 de abril de 2023.

Posteriormente, em 28 de março de 2023, a CVM publicou a Resolução nº 181 (“Resolução CVM 181”) que, além de alterar determinados dispositivos da Resolução CVM 175, postergou a sua entrada em vigor para 2 de outubro de 2023. Ainda, em 31 de maio de 2023, a CVM publicou a Resolução nº 184 (“Resolução CVM 184”), com algumas alterações sutis na Resolução CVM 175, bem como incluindo nesta os aguardados anexos que regulam, entre outros, os Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e os Fundos de Investimento em Participações (“FIP”).

A Resolução CVM 175 e a Resolução CVM 184 entram em vigor em 02 de outubro de 2023. Para os Fundos já em funcionamento na data de início da vigência das normas, o prazo limite para adaptação às novas disposições regulatórias é 31 de dezembro de 2024, exceto para os FIDC, que devem se adaptar até 1º de abril de 2024. Ainda, as disposições relativas à possibilidade de os Fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas, aos rebates e à segregação das taxas do Fundo entram em vigor em 1º de abril de 2024.